Inspecção a Instalações de Gás: A Empresa Distribuidora de Gás só pode iniciar o abastecimento quando na posse do Termo de Responsabilidade da Empresa Instaladora e depois de a Entidade Inspectora ter procedido a uma inspecção das partes visíveis, aos ensaios da instalação e à verificação das condições de ventilação e de evacuação dos produtos de combustão, por forma a garantir a regular utilização do gás em condições de segurança. Existem também Inspecções Obrigatórias e Periódicas que devem ser realizadas mediante determinadas situações. Saiba tudo aqui.